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Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF)

O imposto sobre grandes fortunas (IGF) depende só de Lei Complementar, o que pode ser feito ainda neste ano, mas seria aprovada em 2019.

Em uma das propostas já encaminhadas ao Congresso seria considerada grande fortuna aquela que correspondesse ao patrimônio acima de R$ 5,52 milhões. As alíquotas de incidência ali variam de 0,55% a 1,8% do valor da fortuna, de acordo com a seguinte tabela:

Valor do patrimônio (R$)

Alíquota

Parcela a deduzir (R$)

De 5.520.000,01 a 9.039.000,00

0,55%

30.360,00

De 9.039.000,01 a 17.733.000,00

0,75%

48.438,00

De 17.733.000,01 a 27.876.000,00

1,00%

92.770,50

De 27.876.000,01 a 53.199.000,00

1,30%

176.398,50

De 53.199.000,01 a 115.851.000,00

1,65%

362.595,00

Acima de 115.851.000,01

1,80%

536.371,50



Por essa tabela, quem tenha uma fortuna de R$ 10 milhões de reais pagaria R$ 26.562,00 de IGF por ano, o que não representa exagero ou forma confiscatória de tributação. Tal valor parece menor que o custo de sua manutenção legal em qualquer lugar do mundo.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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Atualizado em: 20/06/2025 03:50

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