Boletim Cenarium
- Férias fracionadas sem motivo são ilegais e empregador deve pagar em dobro Férias fracionadas sem justificativa são consideradas nulas e o empregador deve conceder um novo perÃodo de descanso.
- Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF)
- CNPJ vinculado ao nome de trabalhadora não impede o recebimento do seguro-desemprego
- Homens adotantes podem receber salário-maternidade A lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, trouxe mudanças que igualam todas as famÃlias no direito ao recebimento do salário-maternidade em caso de adoção, possibilitando o recebimento de salário-maternidade por pessoas do sexo masculino.
- Desconhecimento de gravidez não isenta empregador de indenizar após demissão. Entendimento do STF é que que o fato de uma empresa desconhecer a gravidez de empregada não afasta a necessidade de pagamento de indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão.
- Citação da sociedade não é necessária nas ações de cobrança em que todos os sócios integram a lide Entendimento do STJ é que nas ações de cobrança, as quais todos os sócios integram a lide, aplica por analogia o art. 601 do Código de Processo Civil, que estabelece não ser necessária a citação da empresa para a dissolução parcial da sociedade com apuração de haveres. Dispensa assim a citação da sociedade empresária quando todos os sócios já foram citados.
- QUAIS PRODUTOS INTERMEDIÃRIOS GERAM DIREITO A CRÃDITOS DE ICMS? O STJ vem se posicionando que a aquisição de produtos no processo de industrialização não sofrem incorporação fÃsica ao produto acabado, também gera direito ao crédito de ICMS ao contribuinte.
- Dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento para o cidadão que lidar com órgão público! A Lei 13.726/2018 publicada no Diário Oficial de União de 09.10.2018, põe fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgão público.
- REGISTRO DE MARCAS Marcas: qualquer semelhança nem sempre é mera coincidência
- DANO MORAL ATRASO DE SALÃRIOS! Mantida condenação por dano moral coletivo à empresa de segurança por atrasos de salários.
- Transferência de bens da Pessoa JurÃdica para sócios/pessoas ligadas caracteriza Distribuição Disfarçada de Lucros
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| Atualizado em: 06/07/2026 17:10 | ||
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