Notícias
Reenquadramento retroativo no Simples gera anulação de cobrança previdenciária no CARF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais cancelou um auto de infração de contribuições previdenciárias ao reconhecer que a empresa autuada havia sido reenquadrada retroativamente no Simples Nacional
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cancelou um auto de infração de contribuições previdenciárias ao reconhecer que a empresa autuada havia sido reenquadrada retroativamente no Simples Nacional.
A controvérsia girava em torno da cobrança de contribuições patronais e destinadas a terceiros relativas ao período de março de 2009 a dezembro de 2012. A Receita Federal autuou a empresa por não recolher os tributos sob o argumento de que ela não era optante do Simples Nacional naquele intervalo.
Segundo a fiscalização, o pedido de ingresso no regime simplificado feito em 2007 havia sido inicialmente indeferido, o que fundamentou o lançamento tributário. No entanto, a empresa apresentou regularmente suas declarações (GFIP) como se estivesse no Simples Nacional, omitindo assim as contribuições exigidas fora desse regime.
Durante o julgamento, foi constatado que a própria Receita já havia julgado favoravelmente, em 2020, um recurso relacionado ao pedido de opção ao Simples, reconhecendo a inexistência de impedimentos para o enquadramento. O acórdão anterior apontou que os débitos alegados como impeditivos estavam vinculados a uma empresa incorporada, cuja responsabilidade não recaía sobre a contribuinte, viabilizando o reenquadramento retroativo a julho de 2007.
Diante disso, o conselheiro relator entendeu que a decisão anterior, ao admitir a retroatividade no Simples, esvaziava completamente a fundamentação do auto de infração e, como consequência, o lançamento fiscal foi considerado insubsistente.
Referência: Acórdão CARF nº 2402-013.028
2ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4204 | 5.4234 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34921 | 6.36537 |
Atualizado em: 22/08/2025 13:34 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |